Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Despacho - 1 - CERIM - (10325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2021 - 10 horas
(conforme contato telefônico com o gabinete, em virtude da indisponibilidade do horário das 19h)
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/06/2021, às 11:46:58 -
Requerimento - (10326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Samapaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o Centenário do Nascimento de Paulo Freire, no dia 16 de setembro de 2021, às 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921 e completaria 100 anos, em 2021. Ao longo de sua trajetória, tornou-se um dos mais importantes educadores do século XX. Construiu uma obra densa, ensinou e inspirou educadores(as) populares, comunitários, estudantes, professores(as), pesquisadores(as) e profissionais de várias áreas do conhecimento do Brasil e do mundo.
Em 13 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.612, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. E no dia 21 de setembro de 2011, quando Paulo Freire faria 90 anos, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal a Lei nº 4641, que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação do Distrito Federal.
Para celebrar o centenário do nascimento de Paulo Freire, foram realizadas diversas atividades durante o ano em defesa da memória e do legado do educador com o objetivo de fortalecer a educação humanista, humanizada e transformadora, contra todas as formas de opressão, desigualdade, preconceito, discriminação e retrocesso social.
O aniversário de Paulo Freire é uma grande oportunidade para resgatar suas ideias e seguir articulando as lutas em defesa de uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade referenciada socialmente. Especialmente nos dias atuais em que Paulo Freire vem sendo duramente atacado pela onda retrógrada que assola nosso país contra os educadores, a ciência, as universidades e a própria educação.
Por isso, é fundamental também aqui no Distrito Federal realizarmos essa Audiência Pública Remota para celebrarmos o centenário de Paulo Freire. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:07:15 -
Emenda - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (10327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao projeto nº 1.985/2021, da CPI do Feminicídio, que “Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos 3º e 4º a seguinte redação:
Art. 3º O Relatório Violência contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal será elaborado anualmente pelo Observatório da Violência contra a Mulher e Feminicídio, em conformidade com o art. 276, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e observará as seguintes diretrizes:
I - as informações serão sistematizadas segundo metodologia adotada pelo Observatório, com vistas a fomentar a construção de indicadores, índices e demais medidas, estatísticas ou não, que permitam a identificação e o conhecimento de determinados aspectos da realidade social de mulheres vítimas de feminicídios tentados e consumados e suas famílias.
II - o Relatório contará com análise qualitativa individualizada de mortes de mulheres, no Distrito Federal, em contexto de violência doméstica e familiar e em menosprezo ou discriminação da condição de mulher, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.104/2015.
III - a edição anual do Relatório irá compilar a atuação do Poder Público, por meio da verificação dos atendimentos da Rede de Proteção nos casos concretos, identificando os fatores de risco para os feminicídios e quais políticas públicas devem ser fortalecidas para prevenir mortes em contextos semelhantes de violência contra as mulheres.
IV- o Relatório será objeto de divulgação e apreciação pública, preferencialmente em data próxima ao dia 8 de março de cada ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º O Relatório, para empreender a análise pormenorizada dos casos de feminicídios, contará com informações subsidiadas por dados sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres sistematizados pelo Observa Mulher-DF, instituído pela Lei Distrital nº 6.292/2019, admitidas outras fontes oficiais ou de origem diversa, desde que metodologicamente justificada, a saber:
I - ocorrência de violência praticada contra mulher;
II - ocorrência de violência doméstica;
III - ocorrência de acidentes domésticos;
IV - ocorrência de feminicídio;
V - ocorrência de exploração sexual;
VI - ocorrência de feminicídio ou violência doméstica durante a vigência de medida protetiva;
VII - ocorrência de Lesbofobia ou Transfobia;
VIII - ocorrência de desaparecimentos;
IX - informações socioeconômicas que caracterizam as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual e feminicídio no Distrito Federal, devendo conter os seguintes dados:
a) pertencimento étnico-racial;
b) renda domiciliar;
c) renda pessoal;
d) estado civil;
e) escolaridade;
f) ocupação;
g) situação de moradia;
h) condição de ocupação do domicílio.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 15:23:38 -
Emenda - 13 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1.735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 16.
JUSTIFICAÇÃO
O Regime Jurídico Único (LC 840/11) define, como regra, 30 dias de férias anuais. À exceção é o servidor que opera raio-x. Veja-se:
Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
(...)
Art. 127. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas tem de gozar vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não faz jus ao abono pecuniário.
O princípio da igualdade veda o tratamento desigual que se traduz em discriminações não razoáveis ou arbitrárias. Assim, a medida introduz fator de assimetria sem respaldo no princípio da razoabilidade, com forte abalo nos pilares do ordenamento jurídico. De outra parte, consiste em aplicar o princípio da igualdade pela metade, o que é repudiado pelo direito.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:09:46
Exibindo 1.981 - 1.984 de 308.052 resultados.